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Título: Voto n. 517/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. BAIXO RISCO DA CONDUTA INFRACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.547188/2007-78
Número do expediente do recurso: 143091/11-2
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Critério da dupla visita

Empresa de pequeno porte

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 517_2020_CRES2_Navegação Caism Muratta Ltda..pdf
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