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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4374
Título: | Voto n. 517/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. BAIXO RISCO DA CONDUTA INFRACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.547188/2007-78 Número do expediente do recurso: 143091/11-2 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Critério da dupla visita Empresa de pequeno porte Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 517_2020_CRES2_Navegação Caism Muratta Ltda..pdf Restricted Access | 640.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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