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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4385
Título: | Voto n. 281/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a anuência prévia da Licença de Importação. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e à RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25759.171.345/2007-90 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 267788/10-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Anuência prévia da LI Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 281_2020_CRES2_Bristol-Myers Squibb Brasil S.A.pdf Restricted Access | 1.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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