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Título: Voto n. 282/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de matéria- prima sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida pela Anvisa, destinada a desenvolvimento de novos produtos, com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977, e à RDC nº 81/2008, Capítulo XXI, Seção I, item 1. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.064653/2011-14
Número do expediente do recurso: 0657051/13-8
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de matéria-prima

Ausência de comprovação de segurança e eficácia

Autorização prévia e expressa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 282_2020_CRES2_Apsen Farmacêutica S.A.pdf
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