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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4387
Título: | Voto n. 283/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para diagnóstico sem a anuência prévia da Licença de Importação. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977, e à RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo IV. Necessidade de adequação da penalidade de multa em observância aos princípios da proporcionalidade e da isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |
Número do Processo: | 25759.073072/2006-38 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 800992/10-9 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para diagnóstico in vitro Anuência prévia da LI Proporcionalidade e razoabilidade Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 283_2020_CRES2_Wama Produtos para Laboratório Ltda..pdf Restricted Access | 1.07 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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