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Título: Voto n. 283/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para diagnóstico sem a anuência prévia da Licença de Importação. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977, e à RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo IV. Necessidade de adequação da penalidade de multa em observância aos princípios da proporcionalidade e da isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.073072/2006-38
Número do expediente do recurso: 800992/10-9
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para diagnóstico in vitro

Anuência prévia da LI

Proporcionalidade e razoabilidade

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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