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Título: Voto n. 285/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a anuência prévia da Licença de Importação. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto no 79.094/1977 e à RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6230
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.171392/2007-33
Número do expediente do recurso: 301419/11-3
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Anuência prévia da LI

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 285_2020_CRES2_Bristol-Myers Squibb Brasil S.A.pdf
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