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Título: Voto n. 325/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DESINFETANTE. A revalidação foi requerida fora do prazo, em desacordo com o §2º do art. 8º do Decreto n. 8077/2013. Aplicam-se as disposições do § 2º do art. 8º do Decreto n. 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.646623/2014-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1129176/20-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Perda do prazo da revalidação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 325_2020_CRES3_Aladim Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza.pdf
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