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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4398
Título: | Voto n. 325/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DESINFETANTE. A revalidação foi requerida fora do prazo, em desacordo com o §2º do art. 8º do Decreto n. 8077/2013. Aplicam-se as disposições do § 2º do art. 8º do Decreto n. 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.646623/2014-92 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1129176/20-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Produto de risco Perda do prazo da revalidação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 325_2020_CRES3_Aladim Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza.pdf Restricted Access | 557.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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