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Título: Voto n. 326/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DETERGENTE. A revalidação requerida fora do prazo, em desacordo com o §2º do art. 8º do Decreto n. 8077/2013. Aplicam-se as disposições do § 2º do art. 8º do Decreto n. 8.077/2013. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.355029/2019-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1064712/20-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Perda do prazo da revalidação

Perda do prazo do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 326_2020_CRES3_Marks Indústria de Produtos Químicos Ltda..pdf
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