Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4399
Título: | Voto n. 326/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - DETERGENTE. A revalidação requerida fora do prazo, em desacordo com o §2º do art. 8º do Decreto n. 8077/2013. Aplicam-se as disposições do § 2º do art. 8º do Decreto n. 8.077/2013. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.355029/2019-95 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1064712/20-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS Produto de risco Perda do prazo da revalidação Perda do prazo do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 326_2020_CRES3_Marks Indústria de Produtos Químicos Ltda..pdf Restricted Access | 493.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.