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Título: Voto n. 327/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Produto não se enquadra como saneante, ante suas finalidades de uso, sendo considerado como produto de uso veterinário, passível de regularização junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Aplicam-se as disposições: I inciso XX do art. 4º da RDC n. 59/2010; II Decreto n. 8.840/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.533046/2019-70
Número do expediente do recurso: 1118764/20-6
SJO 32-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de risco

Enquadramento incorreto

Produto de uso veterinário

Competência do MAPA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 327_2020_CRES3_Superbac Biotechnology Solutions S.A..pdf
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