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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4400
Título: | Voto n. 327/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Produto não se enquadra como saneante, ante suas finalidades de uso, sendo considerado como produto de uso veterinário, passível de regularização junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Aplicam-se as disposições: I inciso XX do art. 4º da RDC n. 59/2010; II Decreto n. 8.840/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.533046/2019-70 Número do expediente do recurso: 1118764/20-6 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto de risco Enquadramento incorreto Produto de uso veterinário Competência do MAPA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 327_2020_CRES3_Superbac Biotechnology Solutions S.A..pdf Restricted Access | 568.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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