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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4410
Título: | Voto n. 410/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Armazenagem de insumo em condições ambientais em desacordo com as especificações técnicas para a manutenção de sua natureza, integridade, identidade e qualidade. Violação ao item 1 do Capítulo XXXI da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25759.382954/2010-32 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0538260/13-2 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenagem inadequada Condições ambientais Especificações técnicas Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 410-2020-Cres2-Valdequímica Produtos Químicos Ltda..pdf Restricted Access | 137.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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