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Título: Voto n. 411/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto armazenado fora da temperatura adequada. Violação ao item 1 do Capítulo XXXI da Resolução- RDC no 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25759.282983/2010-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 578954/11-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Armazenagem inadequada

Condições de temperatura

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 411-2020-Cres2-Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda..pdf
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