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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4412
Título: | Voto n. 412/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto alimentício sem identificação do nome do fabricante e do local de fabricação. Violação à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo II, item 1, e Capítulo XV, item 1.3, ‘b’, e ao Decreto-Lei no 986/1969, artigo 11, incisos III e IV. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25767.615889/2012-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0908705/14-2 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Embalagem inadequada Identificação do fabricante e local de fabricação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 412-2020-Cres2-Companhia Brasileira de Distribuição..pdf Restricted Access | 166.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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