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Título: Voto n. 412/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto alimentício sem identificação do nome do fabricante e do local de fabricação. Violação à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo II, item 1, e Capítulo XV, item 1.3, ‘b’, e ao Decreto-Lei no 986/1969, artigo 11, incisos III e IV. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.615889/2012-72
Número do expediente do recurso: 0908705/14-2
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Embalagem inadequada

Identificação do fabricante e local de fabricação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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