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Título: Voto n. 416/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado armazenamento de grande quantidade de resíduos sólidos. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação ao artigo 71 da Resolução-RDC nº 02/2003 e ao artigo 8o da Resolução-RDC nº 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.600458/2011-88
Número do expediente do recurso: 0691550/13-7
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenagem inadequada

Administradora aeroportuária

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 416-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf
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