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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4415
Título: | Voto n. 416/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado armazenamento de grande quantidade de resíduos sólidos. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação ao artigo 71 da Resolução-RDC nº 02/2003 e ao artigo 8o da Resolução-RDC nº 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25759.600458/2011-88 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0691550/13-7 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenagem inadequada Administradora aeroportuária Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 416-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf Restricted Access | 136.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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