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Título: Voto n. 417/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificação. Necessidade de providenciar barreiras para evitar a entrada de pombos no interior do Armazém 11. Violação ao artigo 105, inciso II, da Resolução-RDC nº 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25743.532898/2009-64
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 691819/09-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Vetores transmissores de doenças

Administração portuária

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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