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Título: Voto n. 418/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Canaletas pluviais sem proteção e em condições sanitárias insatisfatórias. Violação ao artigo 105, inciso II, da Resolução-RDC nº 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.098419/2009-68
Número do expediente do recurso: 463665/10-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Canaletas pluviais

Condições sanitárias insatisfatórias

Ausência de proteção

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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