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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4417
Título: | Voto n. 418/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Canaletas pluviais sem proteção e em condições sanitárias insatisfatórias. Violação ao artigo 105, inciso II, da Resolução-RDC nº 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25751.098419/2009-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 463665/10-1 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Canaletas pluviais Condições sanitárias insatisfatórias Ausência de proteção Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 418-2020-Cres2-Yara Brasil Fertilizantes S.A.pdf Restricted Access | 130.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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