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Título: Voto n. 462/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importar produto armazenado fora da temperatura adequada. Violação aos itens 1, ‘b’, e 2 da Seção I do Capítulo XXXI da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude da reincidência, e para dar o adequado enquadramento legal da conduta.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.253485/2011-87
Número do expediente do recurso: 1055495/13-5
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Armazenagem inadequada

Condições de temperatura

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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