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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4423
Título: | Voto n. 207/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. CANCELAMENTO DE REGISTRO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não se evidência interesse jurídico em prosseguimento da demanda, a qual merece ser extinta, conforme §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25000.014167/99-47 Número do expediente do recurso: 4453704/22-2 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento do registro Pretensão satisfeita Finalidade exaurida Perda de objeto Medicamento similar |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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