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Título: Voto n. 207/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. CANCELAMENTO DE REGISTRO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não se evidência interesse jurídico em prosseguimento da demanda, a qual merece ser extinta, conforme §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.014167/99-47
Número do expediente do recurso: 4453704/22-2
SJO 35/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida

Perda de objeto

Medicamento similar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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