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Voto n 1.246- 2022 - CRES2 - DUFRY - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-10T16:57:34Z-
dc.date.available2023-10-10T16:57:34Z-
dc.date.issued2022-09-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4428-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ALIMENTOS. LOJA. DENÚNCIA. CHOCOLATE COM LARVAS. ARMAZENAMENTO INADEQUADO. 1.A empresa foi autuada após denúncia de passageira que afirmou ter adquirido chocolates da marca Lindt com larvas e próximo à data de validade. 2. A decisão incluiu condutas que não foram contempladas no auto de infração e, portanto, devem ser excluídas. Ainda, há descrição genérica quando o auto de infração menciona apenas “armazenamento irregular e inadequado de produtos alimentares”, sem demonstrar no processo outras causas para a interdição do estabelecimento além da denúncia da compradora. 3. Para fins de reincidência, apenas de consideram processos com trânsito em julgado e não a mera lavratura de notificação e autos de infração. Portanto, a empresa não era reincidente e não deveria ter sido aplicada a dobra da multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor aplicado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.246/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2015 PA-Galeão/RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.676570/2015-91pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0347833/18-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordArmazenamento inadequadopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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