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Voto n 1.240 -2022 - CRES2 - VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-10T17:02:55Z-
dc.date.available2023-10-10T17:02:55Z-
dc.date.issued2022-09-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4429-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. 1. Em seu recurso, a empresa apenas alega estar em recuperação judicial e por isso pede a suspensão de todos os processos em seu nome. Na realidade, o que a lei impede é a execução, podendo o curso do processo seguir normalmente. 2. Conforme dados obtidos de forma simplificada no site da Junta Comercial de Santa Catarina, a filial acima descrita encontra-se na situação “falida’. Portanto, deve ser encaminhada notificação para o administrador judicial. 3. Algumas das condutas descritas no auto como infração não estão em regulamento. O avental exigido para a limpeza de banheiros deve ser impermeável, podendo ou não serem descartáveis. Além disso, não há menção sobre a necessidade de data de validade do saneante diluído mas apenas de suas características (corrosivo, abrasivo, ácido etc e data e proporção de diluição). A diluição deve ser feita por responsável técnico habilitado mas isso não foi mencionado no AIS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dobrada para R$ 10.000 (dez mil reais), em face da reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.240/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/2015 PA Curitiba-PRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.474343/2015-41pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2327374/17-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordInfraestruturapt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordExclusão de condutaspt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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