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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4431
Título: | Voto n. 466/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem anuência prévia de embarque. Violação ao artigo 10 da Lei n° 6.360/1976, artigo 11 do Decreto n° 79.094/1977 e ao item 33 do Procedimento 4 da RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25743.237334/2011-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0779016/13-3 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Anuência prévia da Anvisa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 466-2020-Cres2-L & G Materiais Cirúrgicos Ltda..pdf Restricted Access | 168.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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