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Título: Voto n. 466/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem anuência prévia de embarque. Violação ao artigo 10 da Lei n° 6.360/1976, artigo 11 do Decreto n° 79.094/1977 e ao item 33 do Procedimento 4 da RDC nº 81/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.237334/2011-72
Número do expediente do recurso: 0779016/13-3
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Anuência prévia da Anvisa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 466-2020-Cres2-L & G Materiais Cirúrgicos Ltda..pdf
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