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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4434
Título: | Voto n. 470/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado armazenamento de resíduos sólidos. Criadouros de vetores transmissores de doenças. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação aos artigos 71 e 75, incisos VII e XII, da Resolução-RDC nº 02/2003 e aos artigos 29 a 47 e 89, §2º, da Resolução-RDC no 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25759.271220/2011-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0633012/13-6 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenagem inadequada Vetores transmissores de doenças Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 470-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf Restricted Access | 200.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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