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Título: Voto n. 470/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Inadequado armazenamento de resíduos sólidos. Criadouros de vetores transmissores de doenças. Responsabilidade da administradora aeroportuária. Violação aos artigos 71 e 75, incisos VII e XII, da Resolução-RDC nº 02/2003 e aos artigos 29 a 47 e 89, §2º, da Resolução-RDC no 56/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25759.271220/2011-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0633012/13-6
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenagem inadequada

Vetores transmissores de doenças

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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