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Título: Voto n. 475/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausência de Certificados de Livre Prática no momento da atracação das embarcações. Violação aos artigos 7º e 12 da Resolução-RDC nº 217/2001. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.527643/2007-18
Número do expediente do recurso: 662488/07-0
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificado de Livre Prática

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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