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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4438
Título: | Voto n. 587/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos para saúde com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977, e aos itens 33 e 34 do Procedimento 4 da Seção VIII do Capítulo XXXIX da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | 25759.056055/2010-97 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 592150/11-3 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para saúde Autorização prévia e expressa Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 587-2020-Cres2_Ivoclar Vivadent Ltda..pdf Restricted Access | 185.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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