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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4439
Título: | Voto n. 843/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Retirado de Pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma da decisão recorrida. Verossimilhança nas alegações da empresa. Equívoco na data aposta no conhecimento de embarque. Necessidade de reforma da decisão recorrida. Insubsistência da autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.600791/2014-80 Número do expediente do recurso: 2463040/16-3 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Medicamento sujeito a controle especial Autorização prévia e expressa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 843-2019-CRES2-Astrazeneca do Brasil.pdf Restricted Access | 190.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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