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Título: Voto n. 843/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Retirado de Pauta da SJO 25/2019. Revisão do entendimento da Dicol sobre a retroatividade da norma mais benéfica. Retorno do processo para reanálise recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma da decisão recorrida. Verossimilhança nas alegações da empresa. Equívoco na data aposta no conhecimento de embarque. Necessidade de reforma da decisão recorrida. Insubsistência da autuação. CONHECER E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.600791/2014-80
Número do expediente do recurso: 2463040/16-3
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Medicamento sujeito a controle especial

Autorização prévia e expressa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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