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Título: Voto n. 335/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. O produto em questão foi enquadrado como biológico por possuir características de medicamentos da classe de produtos biológicos. Aplicam-se as disposições da RDC/ANVISA nº 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.564809/2019-07
Número do expediente do recurso: 1398383/20-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Enquadramento incorreto

PRODUTOS BIOLÓGICOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 335-2020-CRES3-AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA..pdf
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