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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4447| Título: | Voto n. 335/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. O produto em questão foi enquadrado como biológico por possuir características de medicamentos da classe de produtos biológicos. Aplicam-se as disposições da RDC/ANVISA nº 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.564809/2019-07 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1398383/20-1 SJO 33-2020 |
| Palavra Chave: | Registro de família Material implantável em ortopedia Enquadramento incorreto PRODUTOS BIOLÓGICOS Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 335-2020-CRES3-AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA..pdf Restricted Access | 518.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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