Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4448
Título: Voto n. 336/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA O produto em questão foi enquadrado como biológico após consulta interna à Gerência de Produtos Biológicos (GPBIO) por possuir características de medicamentos da classe de produtos biológicos. Aplicam-se as disposições da RDC/ANVISA nº 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.564874/2019-06
Número do expediente do recurso: 1398258/20-3
SJO 33-2020
Palavra Chave: Registro de sistema

Material implantável em ortopedia

Enquadramento incorreto

PRODUTOS BIOLÓGICOS

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 336-2020-CRES3-AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.pdf
  Restricted Access
524.86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.