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Título: Voto n. 317/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INCLUSÃO DE MARCA ROTULAGEM PRECONIZADA POR RESOLUÇÃO. 1. Rotulagem indevida, não possibilidade de alegações de propriedade funcional ou de saúde na rotulagem de fórmulas para nutrição enteral RDC nº 21/2015. 2. Uso da sigla AR anti-regurgitação e anti-refluxo. 3. Retratação parcial da área técnica ao deferiu parte das marcas do processo. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.348227/2015-85
Número do expediente do recurso: 1132473/20-9
SJO 33-2020
Palavra Chave: Inclusão de marca

Fórmula infantil

Rotulagem inadequada

Uso da sigla AR

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 317-2020-CRES3-DANONE LTDA.pdf
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