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Título: Voto n. 277/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Inclusão de Nova Concentração já registrada no País. Ausência de estudos de equivalência farmacêutica, perfis de dissolução, estudo de fotoestabilidade e ausência de estudo de estabilidade. Legislação Sanitária não Observada: artigos 3° e 17° da RDC nº 31/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.320916/2006-28
Número do expediente do recurso: 0515310/12-7
SJO 34-2020
Palavra Chave: Inclusão de nova concentração

Medicamento novo

Insuficiência de documentação

Estudo de equivalência farmacêutica

Estudo de estabilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n° 277-2020-Cres1-Takeda Pharma Ltda..pdf
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