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Título: Voto n. 260/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo interposto contra o indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento similar ABIDOR (paracetamol), solução oral - 200 mg/ml. Ausência do documento comprobatório de venda no último quinquênio de vigência do registro do medicamento. Dispositivo da legislação sanitária não observado: inciso IV, art. 43 da RDC nº 60/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6178
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.029906/00-11
Número do expediente do recurso: 1261730/16-0
SJO 34-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Comprovação de venda no quinquênio

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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