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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4464| Título: | Voto n. 441/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente peticionou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 2640896/19-1, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. |
| Número do Processo: | 25351.881240/2016-16 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2640902/19-0 SJO 34-2020 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Recurso em duplicidade Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 441-2020-Cres2-Goncalves Comércio de Medicamentos Ltda..pdf Restricted Access | 326.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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