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Título: Voto n. 441/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente peticionou o recurso em duplicidade, registrada sob o expediente n° 2640896/19-1, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: 25351.881240/2016-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2640902/19-0
SJO 34-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração de endereço

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 441-2020-Cres2-Goncalves Comércio de Medicamentos Ltda..pdf
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