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Título: Voto n. 442/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente peticionou o recurso em duplicidade, registrado sob o expediente n° 0628304/19-7, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4.
Número do Processo: 25351.338494/2019-61
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0630064/19-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão

Recurso em duplicidade

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 442-2020-Cres2-Raia Drogaria S.A.pdf
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