Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4465| Título: | Voto n. 442/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente peticionou o recurso em duplicidade, registrado sob o expediente n° 0628304/19-7, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. |
| Número do Processo: | 25351.338494/2019-61 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0630064/19-2 SJO 34-2020 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Concessão Recurso em duplicidade Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 442-2020-Cres2-Raia Drogaria S.A.pdf Restricted Access | 397.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.