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Voto 1.244 - 2022 - TAM LINHAS AÉREAS - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-10T18:51:31Z-
dc.date.available2023-10-10T18:51:31Z-
dc.date.issued2022-09-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4475-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ÁGUA POTÁVEL. CLORO RESIDUAL. RESULTADOS INSATISFATÓRIOS. QTA. 1. Veículo de abastecimento de água potável da empresa TAM LINHAS AÉREAS QTA 220 apresentou diversos resultados insatisfatórios para teor de cloro residual, mesmo após diversas notificações feitas pela Anvisa solicitando regularização. As condutas necessárias só foram tomadas após a lavratura do AIS 009/15 PA-CNF/CVPAF-MG. 2. Empresa de grande porte econômico, reincidente em infrações sanitárias. Não há razão para considerar a atenuante, visto que as medidas tomadas pela empresa não foram voluntárias, mas apenas após a autuação. A penalidade aplicada não é desproporcional à conduta, considerando a gravidade (risco de transmissão de doenças de veiculação hídrica), bem como o porte econômico da recorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.244/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/15 – PA CONFINS/MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.777662/2015-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0314944/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordVeículo de abastecimento de água potávelpt_BR
dc.subject.keywordCloro residualpt_BR
dc.subject.keywordResultado insatisfatóriopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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