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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4475
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1.244 - 2022 - TAM LINHAS AÉREAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 254.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T18:51:31Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T18:51:31Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4475 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ÁGUA POTÁVEL. CLORO RESIDUAL. RESULTADOS INSATISFATÓRIOS. QTA. 1. Veículo de abastecimento de água potável da empresa TAM LINHAS AÉREAS QTA 220 apresentou diversos resultados insatisfatórios para teor de cloro residual, mesmo após diversas notificações feitas pela Anvisa solicitando regularização. As condutas necessárias só foram tomadas após a lavratura do AIS 009/15 PA-CNF/CVPAF-MG. 2. Empresa de grande porte econômico, reincidente em infrações sanitárias. Não há razão para considerar a atenuante, visto que as medidas tomadas pela empresa não foram voluntárias, mas apenas após a autuação. A penalidade aplicada não é desproporcional à conduta, considerando a gravidade (risco de transmissão de doenças de veiculação hídrica), bem como o porte econômico da recorrente. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.244/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 009/15 – PA CONFINS/MG | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.777662/2015-11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0314944/18-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Veículo de abastecimento de água potável | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cloro residual | pt_BR |
dc.subject.keyword | Resultado insatisfatório | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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