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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4480
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1527-2022 - CRES2 - Master Empreendimentos Urbanos_srp.pdf Restricted Access | 221.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T19:04:46Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T19:04:46Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4480 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA. AEROPORTO BOAS PRÁTICAS. RESIDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Descumprimento de Notificação exarada pela Anvisa. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Resíduos sólidos espalhados na área de parqueamento. Artigo 71 e Inciso IV art. 77 da RDC 2/2003. Artigo 8º da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 3. Lixeiras com capacidade de armazenamento excedida. §§ 2º, 4º e 5º art. 51 e art. 56 da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 4. Resíduos sólidos jogados diretamente nas lixeiras sem acondicionamento nos sacos plásticos. Artigo 52 da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº. 6437/1977. 5. É responsabilidade dos consignatários, locatários e arrendatários manter as áreas sob sua reponsabilidade em condições higiênico-sanitárias satisfatórias. 6. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 7. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 8. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 9. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 10. Microempresa, primária, baixo risco da conduta 11. Foi observado o critério da dupla visita, uma vez que a empresa foi Notificada, e em reinspeção constatou-se que não cumpriu com as exigências exaradas pela Anvisa. 12. A autoridade julgadora de primeira instância, em sede de juízo de retratação, entendeu pela minoração da multa ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), levando em consideração que a empresa classificavase como micro quando da decisão inicial. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a multa ao valor de R$ 12.000,00 (dozes mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1527/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2013 – CVPAF/MA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25745.023837/2013-15 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0337981/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas do gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Microempresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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