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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4483
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1530-2022 - CRES2 - RA Catering_srp.pdf Restricted Access | 235.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T22:53:44Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T22:53:44Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-25 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4483 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA. REINCIDÊNCIA. 1. Expor alimentos à contaminação cruzada. Artigo 60 Seção I Capítulo VI da RDC 2/2003. Subitens 4.7.1 e 4.7.2 Item 4.7 da RDC 216/2004. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Obstruir a ação da Anvisa. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Os argumentos apresentados pela recorrente em seu recurso é referente a outro processo administrativo sanitário. 4. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 5. A recorrente foi notificada diversas para adotar as Boas Práticas de Fabricação e/ou Boas Práticas de Prestação de Serviços em Alimentos. 6. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 7. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 8. Não consta nos autos qualquer comprovação de que a empresa tenha obstruído ou dificultado a ação fiscalizatória da Anvisa. 9. Descaracterização da conduta tipificada no art. 10, inciso XXXI da Lei n° 6.437/77. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão de reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1530/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2016 – PA – Salvador - BA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.842751/2016-92 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0076720/19-4 - 2403668/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas Práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco de contaminação cruzada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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