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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4484
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1531-2022 - CRES2 - Barra do Rio Terminal Portuário_srp.pdf Restricted Access | 229.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T22:55:29Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T22:55:29Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4484 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. TERMINAL NÃO REGULARIZADO. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. 1. Armazenar produto importado sujeito a controle especial da Portaria SVS/MS nº.344/1988 sem possuir Autorização Especial de Funcionamento de Empresa – AE. Artigo 5º Seção I Capítulo II Anexo I da RDC 346/2022. Seção III Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Inciso XXXIII do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. O Terminal Alfandegado possui meios de verificar previamente o conteúdo da carga que armazena, além de possuir responsabilidade por esta. 3. Providências após a autuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 6. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas, como pré-requisito à lavratura do auto de infração 7. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1531/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2017 – PP – Itajaí - SC | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (AIS): 25741.182239/2017-19 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0526434/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Terminal não regularizado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância sujeita a controle especial | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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