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Título: Voto n. 1536/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. 1. Descumprir Notificação exarada pela autoridade sanitária. Artigos 59, 61 e 67 da RDC 72/2009. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 3. A recorrente, em sua peça recursal, não apresentou qualquer alegação quanto à materialidade da infração, limitando-se a alegar a ocorrência de prescrição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2014 – PP – Macaé - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.218914/2014-91
Número do expediente do recurso: 0557173/19-1
SJO 35/2022
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de notificação

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1536-2022 - CRES2 - Brasbunker Participações_srp.pdf
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