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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4485| Título: | Voto n. 1536/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NOTIFICAÇÃO. 1. Descumprir Notificação exarada pela autoridade sanitária. Artigos 59, 61 e 67 da RDC 72/2009. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 3. A recorrente, em sua peça recursal, não apresentou qualquer alegação quanto à materialidade da infração, limitando-se a alegar a ocorrência de prescrição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 05/2014 – PP – Macaé - RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.218914/2014-91 Número do expediente do recurso: 0557173/19-1 SJO 35/2022 |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de notificação INFRAÇÃO SANITÁRIA |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1536-2022 - CRES2 - Brasbunker Participações_srp.pdf Restricted Access | 243.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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