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Voto 1539-2022 - CRES2 - Aeroportos Brasil Viracopos_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-10T22:58:56Z-
dc.date.available2023-10-10T22:58:56Z-
dc.date.issued2022-12-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4486-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁREA DE TRANSBORDO. RESTRIÇÃO DE ACESSO. SISTEMA DE ESGOTAMENTO. EFLUENTES. REINCIDÊNCIA. 1. Área de transbordo sem restrição de acesso. § 1º art. 25 Subseção V Seção II Capítulo IV da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 2. Piso da área de transbordo em desconformidade com a norma sanitária. § 2º art. 25 Subseção V Seção II Capítulo IV da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 3. Área o procedimento de higienização externa de containers de transbordo não possuía oferta de água e sistema de esgotamento de efluentes. § 1º art. 26 Subseção V Seção II Capítulo IV da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº.6437/1977. 4. Não houve demora da Anvisa para disponibilização de cópia dos processos. A demora foi da empresa em solicitar. Portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa. 5. Desnecessário a reabertura de prazo para interposição do recurso. 6. Inexiste disposição legal determinando a prévia notificação do autuado para medidas corretivas ou que a autoridade sanitária aguarde resposta à Notificação, como pré-requisito à lavratura do auto de infração. 7. Notificação e Auto de Infração são atos processuais independentes. 8. Empresa em Recuperação Judicial. 9. Autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela minoração do valor da multa aplicada.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1539/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 117/2017 – PA – Viracopos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.527271/2017-22pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0364190/19-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordÁrea de transbordo sem restrição de acessopt_BR
dc.subject.keywordSistema de esgotamentopt_BR
dc.subject.keywordSistema de esgotamento de efluentespt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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