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Título: Voto n. 520/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO FABRICANTE E DO LOCAL DE FABRICAÇÃO. INCERTEZA DA ORIGEM DO PRODUTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LOTE ENCONTRADO NA CARGA E O INFORMADO NO CERTIFICADO DE ANÁLISE. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO XV, ITEM 1.3, ‘B’, CAPÍTULO XXXVII, ITEM 4, E AO DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGO 11, INCISOS III E IV. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXIV, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25767.615142/2012-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0908670/14-6
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

ALIMENTOS

Rotulagem inadequada

Identificação do fabricante e local de fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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