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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4489
Título: | Voto n. 520/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO NOME DO FABRICANTE E DO LOCAL DE FABRICAÇÃO. INCERTEZA DA ORIGEM DO PRODUTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LOTE ENCONTRADO NA CARGA E O INFORMADO NO CERTIFICADO DE ANÁLISE. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 81/2008, CAPÍTULO XV, ITEM 1.3, ‘B’, CAPÍTULO XXXVII, ITEM 4, E AO DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGO 11, INCISOS III E IV. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXIV, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25767.615142/2012-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0908670/14-6 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTOS Rotulagem inadequada Identificação do fabricante e local de fabricação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 520-2020-Cres2-Companhia Brasileira de Distribuição..pdf Restricted Access | 566.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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