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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4494
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 612-2020-Cres2-Tapiri Comércio de Alimentos Eirelli..pdf Restricted Access | 541.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-11T13:52:41Z | - |
dc.date.available | 2023-10-11T13:52:41Z | - |
dc.date.issued | 2020-07-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4494 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM VALIDADE EXPIRADA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 60 E 61 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003 E AOS ITENS 4.74 E 4.75 DA RESOLUÇÃO – RDC No 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. , VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADO PARA R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8073 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 612/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário: 25747.106245/2011-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0698016/13-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 34-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos vencidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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