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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4495
Título: | Voto n. 614/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO SOB EXPEDIENTE 200583/11-2 INTEMPESTIVO. RECURSO SOB EXPEDIENTE 183026/11-1 ADMISSÍVEL. CONTRATAR EMPRESA TERCEIRIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO SEM AFE. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 2o DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO ART. 10, INCISO XXXII, DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIO ADEQUAR O VALOR DA MULTA AO PATAMAR APLICADO EM CASOS SEMELHANTES. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO SOB EXPEDIENTE 200583/11-2, BEM COMO POR CONHECER DO RECURSO SOB EXPEDIENTE No 183026/11-1 E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR O VALOR DA MULTA PARA R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.595047/2010-41 Número do expediente do recurso: 183026/11-1 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviço de limpeza e manutenção Ausência de AFE Proporcionalidade e razoabilidade Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 614-2020-Cres2-Votorantim Cimentos N NE S.A.pdf Restricted Access | 564.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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