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Título: Voto n. 622/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO COM EMBARQUE DE CARGA SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6360/1976; ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI Nº 79.094/1977; ARTIGO 10 E PROCEDIMENTO 4 DA RDC 01/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV E XXXIV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR (JULGADOS REITERADOS DA DICOL E PARECER CONS. Nº 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU). MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. NECESSIDADE DE REVISÃO PARA OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR A MULTA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.070472/2007-72
Número do expediente do recurso: 807146/10-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto para saúde

Autorização prévia e expressa

Responsabilidade do importador

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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