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Título: Voto n. 623/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO COM FINALIDADE COMERCIAL DE PRODUTO NÃO REGULARIZADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI No. 6.360/1976; CAPÍTULO II ITEM 1 SUBITEM 1.1 E ITEM 3 SUBITEM 3.1 DA RDC 81/2008. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA NÃO IMPORTOU PRODUTO IRREGULAR COM FINALIDADE COMERCIAL. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (PAS): 25759.335525/2011-88
Número do expediente do recurso: 0867078/13-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Finalidade comercial

Produto não regularizado

Inexistência de infração sanitária

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 623-2020-Cres2-Grifols Brasil Ltda..pdf
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