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Título: Voto n. 590/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Atipicidade da conduta. Descumprimento de exigência no processo de importação enseja o indeferimento da LI. Descrição genérica da conduta no AIS. Nulidade do Auto de Infração por violação ao inciso III do artigo 13 da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.660246/2010-02
Número do expediente do recurso: 0858337/13-4
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Licença de importação

Descumprimento de exigência

Atipicidade da conduta

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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