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Título: Voto n. 598/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto saneante sem a decida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 2o. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.720124/2009-08
Número do expediente do recurso: 0978107/12-2
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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