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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4507
Título: | Voto n. 598/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto saneante sem a decida Autorização de Funcionamento de Empresa. Violação à Lei no 6.360/1976, artigo 2o. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.720124/2009-08 Número do expediente do recurso: 0978107/12-2 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Saneantes Autorização de Funcionamento de Empresa Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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