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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4510
Título: | Voto n. 630/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO REALIZOU PROCEDIMENTO DE LIMPEZA DE POLTRONAS DA AERONAVE. VIOLAÇÃO AO ANEXO III ARTIGO 30, E ANEXO III QUADRO III DA RDC 2/2003. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PELO PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.403913/2006-46 Número do expediente do recurso: 313707/08-4 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Procedimento de limpeza Materialidade não comprovada Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 630-2020-Cres2-Gol Transporte Aéreo..pdf Restricted Access | 993.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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