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Título: Voto n. 630/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO REALIZOU PROCEDIMENTO DE LIMPEZA DE POLTRONAS DA AERONAVE. VIOLAÇÃO AO ANEXO III ARTIGO 30, E ANEXO III QUADRO III DA RDC 2/2003. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA NÃO COMPROVADA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PELO PROVIMENTO AO RECURSO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.403913/2006-46
Número do expediente do recurso: 313707/08-4
SJO 34-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Procedimento de limpeza

Materialidade não comprovada

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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