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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4515
Título: | Voto n. 661/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/1194191-3, por importar substância que não possui segurança e eficácia comprovada pela Anvisa, contrariando o disposto no art. 5º da RDC 204 de 14/11/2006, e item 5, Capítulo V, da RDC nº 81 de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6180 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25759.305382/2020-85 Número do expediente do recurso: 1500706/20-5 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produtos para Saúde Segurança e eficácia Não comprovadas Interdição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 661-2020-Cres2-Galena Química e Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 204.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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