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Título: Voto n. 570/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25752.471824/2011-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3272192/19-7 e 3272178/19-1
SJO 34-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenamento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 570-2020-CRES2-RHIO8 Comunicação Ltda.pdf
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